O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por 90 dias, a eficácia sancionatória de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, em medida cautelar na ADPF 1.316, e traz impactos relevantes para empresas de todos os setores, incluindo bares, restaurantes, hospedagem e alimentação fora do lar.
Com a decisão, durante esse período, empresas não poderão ser autuadas, multadas ou notificadas de forma punitiva com base nos itens suspensos da norma. Além disso, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nesses dispositivos também ficam suspensas.
Entenda a decisão
A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a incluir fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando as obrigações das empresas na prevenção de impactos relacionados à saúde mental e ao ambiente organizacional.
Entretanto, ao analisar o tema, o STF identificou pontos que demandam maior clareza regulatória, especialmente em relação à definição objetiva dos fatores psicossociais, aos critérios de avaliação técnica e à aplicação prática das exigências legais.
Segundo a decisão, ainda existem lacunas normativas que podem gerar insegurança jurídica para empregadores e dificuldades na fiscalização.
O que muda para as empresas?
A suspensão determinada pelo STF não revoga a NR-1 nem elimina a importância da gestão de riscos psicossociais. A norma permanece válida como referência de boas práticas de saúde e segurança no trabalho.
O que fica suspenso, neste momento, é exclusivamente o caráter sancionatório, ou seja, a aplicação de multas e penalidades com base nos itens questionados.
Durante os 90 dias, permanecem autorizadas ações de orientação e fiscalização com caráter educativo, sem imposição de sanções punitivas.
Próximos passos
O período de suspensão deverá ser utilizado para aprofundar o debate entre governo, empregadores e trabalhadores, em busca de maior segurança jurídica e melhor definição técnica das exigências.
O tema seguirá em discussão no STF e também em instâncias de conciliação entre as partes envolvidas.
Orientação do SindResBar
O SindResBar acompanha de perto as atualizações relacionadas à NR-1 e reforça a importância de que as empresas do setor continuem adotando medidas de prevenção, promoção da saúde ocupacional e boas práticas de gestão de pessoas.