Voltar ao topo

SINDRESBAR-SP E SINTHORESP ASSINAM NOTA CONJUNTA COM REAJUSTE SALARIAL E REGRAS DE FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO 2025/2027

SINDRESBAR-SP E SINTHORESP ASSINAM NOTA CONJUNTA COM REAJUSTE SALARIAL E REGRAS DE FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO 2025/2027

Documento oficializa o reajuste de 4,33%, e estabelece as regras para a Formalização do Cadastro e reforça os benefícios para empresas enquadradas na Convenção Coletiva de Trabalho.
 
O SindResBar e o Sinthoresp assinaram a Nota Conjunta que oficializa o reajuste salarial da categoria com data-base em 1º de julho de 2026 e define as diretrizes para a Formalização do Cadastro 2025/2027, instrumento que garante às empresas o acesso aos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
 
A Nota Conjunta orienta empregadores sobre a aplicação do reajuste salarial de 4,33, e os prazos para adesão e renovação da Formalização do Cadastro e as condições necessárias para que bares, restaurantes, lanchonetes, empresas de alimentação e demais estabelecimentos representados pelo SindResBar possam usufruir das vantagens negociadas na Convenção Coletiva.
 
Reajuste salarial da categoria

Entre os principais pontos definidos na Nota Conjunta está o reajuste salarial de 4,33%, aplicável a partir da data-base de 1º de julho de 2026, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
 
As empresas deverão observar os novos valores salariais e as demais regras previstas no documento para garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.
 
Empresas que não formalizarem o Cadastro terão que conceder aumento real de 2% na Folha de Pagamento de Fevereiro/2027
 
A Convenção Coletiva também prevê que as empresas que não formalizarem o Cadastro estarão sujeitas à aplicação de um aumento real de 2% na folha de pagamento de fevereiro de 2027.

Por isso, o SindResBar-SP recomenda que todas as empresas realizem a adesão ou renovação dentro do prazo estabelecido, evitando custos adicionais e garantindo o acesso aos benefícios convencionais. O período para realização do cadastro é de 1º de julho de 2026 até 15 de janeiro de 2027.

 
Benefícios da Formalização do Cadastro
 
A Formalização do Cadastro, representa muito mais do que uma exigência convencional. Trata-se de um importante instrumento de gestão que proporciona maior segurança jurídica, redução de custos e flexibilidade nas relações de trabalho.
 
As empresas enquadradas poderão contar com diversos benefícios previstos na Convenção Coletiva, entre eles:
 

 
Mas atenção!
 
Esses benefícios somente podem ser utilizados pelas empresas que formalizarem o Cadastro no SindResBar.

A utilização dessas condições sem a devida formalização pode gerar autuações, perda da validade das cláusulas aplicadas, passivos trabalhistas, ações judiciais e condenações ao pagamento de diferenças salariais e demais encargos legais.
 
 Gestão mais eficiente e competitiva
 
Além de assegurar conformidade com a Convenção Coletiva, a Formalização do Cadastro, permite que as empresas administrem sua equipe com mais eficiência, reduzam custos operacionais e contem com regras específicas negociadas para a realidade do setor de bares, restaurantes e similares.
 
O SindResBar-SP reforça que a Formalização do Cadastro representa um diferencial competitivo, proporcionando mais previsibilidade, segurança e apoio especializado para a gestão trabalhista.
 
 
O SindResBar-SP orienta todas as empresas representadas a consultar a Nota Conjunta e realizar o Cadastro dentro do prazo estabelecido, garantindo o acesso a todos os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
 
Não coloque sua empresa em risco.
 
Acesse o site www.sindresbar.com.br , agende seu atendimento e regularize sua empresa.

LEIA A NOTA CONJUNTA NA INTEGRA



DOWNLOAD PDF

ENTIDADES COLIGADAS