Documento oficializa o reajuste de 4,33%, e estabelece as regras para a Formalização do Cadastro e reforça os benefícios para empresas enquadradas na Convenção Coletiva de Trabalho.
O SindResBar e o Sinthoresp assinaram a Nota Conjunta que oficializa o reajuste salarial da categoria com data-base em 1º de julho de 2026 e define as diretrizes para a Formalização do Cadastro 2025/2027, instrumento que garante às empresas o acesso aos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A Nota Conjunta orienta empregadores sobre a aplicação do reajuste salarial de 4,33, e os prazos para adesão e renovação da Formalização do Cadastro e as condições necessárias para que bares, restaurantes, lanchonetes, empresas de alimentação e demais estabelecimentos representados pelo SindResBar possam usufruir das vantagens negociadas na Convenção Coletiva.
Reajuste salarial da categoria
Entre os principais pontos definidos na Nota Conjunta está o reajuste salarial de 4,33%, aplicável a partir da data-base de 1º de julho de 2026, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
As empresas deverão observar os novos valores salariais e as demais regras previstas no documento para garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.
Empresas que não formalizarem o Cadastro terão que conceder aumento real de 2% na Folha de Pagamento de Fevereiro/2027
A Convenção Coletiva também prevê que as empresas que não formalizarem o Cadastro estarão sujeitas à aplicação de um aumento real de 2% na folha de pagamento de fevereiro de 2027.
Por isso, o SindResBar-SP recomenda que todas as empresas realizem a adesão ou renovação dentro do prazo estabelecido, evitando custos adicionais e garantindo o acesso aos benefícios convencionais. O período para realização do cadastro é de 1º de julho de 2026 até 15 de janeiro de 2027.
Benefícios da Formalização do Cadastro
A Formalização do Cadastro, representa muito mais do que uma exigência convencional. Trata-se de um importante instrumento de gestão que proporciona maior segurança jurídica, redução de custos e flexibilidade nas relações de trabalho.
As empresas enquadradas poderão contar com diversos benefícios previstos na Convenção Coletiva, entre eles: