SEFAZ-SP criou código específico SP019090 e desativou código genérico. Erro de parametrização faz estabelecimento recolher ICMS sobre valor que poderia ser excluído legalmente
Uma configuração fiscal incorreta, que passa despercebida no dia a dia, pode fazer seu estabelecimento pagar imposto sobre um valor que a lei permite excluir. É o caso da gorjeta.
Para acabar com as dúvidas e aumentar a fiscalização, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) atualizou a tabela de benefícios fiscais e criou um código exclusivo para essa operação: o SP019090, destinado à exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS.
O QUE MUDOU NA PRÁTICA?
O campo chamado cBenef (Código de Benefício Fiscal) agora é obrigatório em toda NF-e e NFC-e que tenha benefício fiscal, conforme o art. 212-O do RICMS/SP.
A principal mudança foi em 26 de junho de 2026: a SEFAZ-SP desativou o código genérico "SEM CBENEF". Desde 1º de julho de 2026, se você usar código genérico ou deixar em branco, sua nota será rejeitada.
Ou seja: agora não basta dizer que tem benefício, tem que dizer QUAL benefício, com o código certo.
GORJETA, GORJETA ESPONTÂNEA E TAXA DE SERVIÇO NÃO SÃO A MESMA COISA
Embora o cliente veja como a mesma coisa, para a lei são 3 situações completamente diferentes:
1. GORJETA (até 10% na conta): É a que tem benefício fiscal
É o valor sugerido na conta, limitado a 10%. Pela lei paulista (art. 37, § 4º-A do RICMS/2000), se ela estiver discriminada separadamente na nota fiscal com o código SP019090 (CFOP 5.949), ela fica FORA da base de cálculo do ICMS. Você não paga imposto sobre ela.
2. GORJETA ESPONTÂNEA (cliente dá o quanto quiser): Também tem benefício, mas exige prova
É quando não há valor definido e o cliente deixa o quanto quiser. Aqui tem dois jeitos:
a) Deixou em dinheiro vivo direto na mão do garçom: Não passou pelo caixa nem pela maquininha da empresa. Não é faturamento seu, não emite nota, não tem ICMS. É a situação mais segura.
b) Deixou na sua maquininha ou PIX: No momento em que o dinheiro passa pelo seu meio de pagamento, para a SEFAZ ele virou seu faturamento. Para não pagar ICMS, você só consegue excluir se tiver 3 provas guardadas para o fiscal: