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SEU BAR OU RESTAURANTE PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO SOBRE A GORJETA SEM PRECISAR

SEU BAR OU RESTAURANTE PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO SOBRE A GORJETA SEM PRECISAR

SEFAZ-SP criou código específico SP019090 e desativou código genérico. Erro de parametrização faz estabelecimento recolher ICMS sobre valor que poderia ser excluído legalmente

Uma configuração fiscal incorreta, que passa despercebida no dia a dia, pode fazer seu estabelecimento pagar imposto sobre um valor que a lei permite excluir. É o caso da gorjeta.

Para acabar com as dúvidas e aumentar a fiscalização, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) atualizou a tabela de benefícios fiscais e criou um código exclusivo para essa operação: o SP019090, destinado à exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS.

O QUE MUDOU NA PRÁTICA?

O campo chamado cBenef (Código de Benefício Fiscal) agora é obrigatório em toda NF-e e NFC-e que tenha benefício fiscal, conforme o art. 212-O do RICMS/SP.

A principal mudança foi em 26 de junho de 2026: a SEFAZ-SP desativou o código genérico "SEM CBENEF". Desde 1º de julho de 2026, se você usar código genérico ou deixar em branco, sua nota será rejeitada.

Ou seja: agora não basta dizer que tem benefício, tem que dizer QUAL benefício, com o código certo.

E QUAL É O DIREITO DO BAR E RESTAURANTE?

Esse direito não é novo. Ele está no art. 37, § 4º-A do RICMS/2000 (Decreto 58.374/12 e Convênio ICMS 125/2011) e já foi confirmado em várias Respostas à Consulta da SEFAZ.

O dono de bar, restaurante, hotel e similares pode excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS, desde que cumpra 3 condições:
 
1.  LIMITE DE 10%: A gorjeta não pode ultrapassar 10% do valor total da conta.

2. DISCRIMINAÇÃO NA NOTA: Tem que aparecer como um item separado no documento fiscal, não embutida no valor dos pratos e bebidas.

3. PROCEDIMENTO CORRETO: No caso de gorjeta espontânea, o estabelecimento precisa ter aviso no cardápio/conta de que não é obrigatória

Cumpridas as condições, a orientação oficial da SEFAZ para emissão é:

 
ONDE MORA O PREJUÍZO?

Se o seu sistema não estiver parametrizado com o SP019090, ele calcula o imposto sobre o valor cheio da conta, incluindo a gorjeta. Você paga ICMS sobre um dinheiro que deveria ir para o garçom e que a lei autoriza excluir.

Além do pagamento indevido todo mês, você fica exposto a autuação, já que o Fisco agora consegue cruzar eletronicamente quem está usando o benefício sem informar o código correto.
 
O QUE FAZER AGORA - ORIENTAÇÃO DO SINDRESBAR-SP

O SindResBar-SP orienta que você não deixe essa conferência para a hora da fiscalização. É uma revisão simples e rápida.
 
Faça hoje mesmo este checklist com sua contabilidade e com o fornecedor do seu sistema:
 
1. Ligue para o seu contador e para o sistema: Pergunte: "Já implantaram o código SP019090 da gorjeta?"


2. Peça uma DANFE de teste: Confira se a gorjeta está como item separado, limitada a 10%, com CFOP 5.949 e cBenef SP019090.


3. Confira o procedimento da casa: Seu cardápio/comanda tem aviso de que a gorjeta é opcional? Você tem o controle mensal arquivado?
 
Essa conferência de 5 minutos garante segurança fiscal, evita que você continue pagando imposto à toa e deixa sua empresa pronta para as novas exigências da SEFAZ-SP.

O SindResBar-SP está atento a todas as mudanças que impactam diretamente o caixa e a segurança jurídica do seu negócio.



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