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SEU BAR OU RESTAURANTE PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO SOBRE A GORJETA SEM PRECISAR

SEU BAR OU RESTAURANTE PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO SOBRE A GORJETA SEM PRECISAR

SEFAZ-SP criou código específico SP019090 e desativou código genérico. Erro de parametrização faz estabelecimento recolher ICMS sobre valor que poderia ser excluído legalmente

Uma configuração fiscal incorreta, que passa despercebida no dia a dia, pode fazer seu estabelecimento pagar imposto sobre um valor que a lei permite excluir. É o caso da gorjeta.

Para acabar com as dúvidas e aumentar a fiscalização, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) atualizou a tabela de benefícios fiscais e criou um código exclusivo para essa operação: o SP019090, destinado à exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS.

O QUE MUDOU NA PRÁTICA?

O campo chamado cBenef (Código de Benefício Fiscal) agora é obrigatório em toda NF-e e NFC-e que tenha benefício fiscal, conforme o art. 212-O do RICMS/SP.

A principal mudança foi em 26 de junho de 2026: a SEFAZ-SP desativou o código genérico "SEM CBENEF". Desde 1º de julho de 2026, se você usar código genérico ou deixar em branco, sua nota será rejeitada.

Ou seja: agora não basta dizer que tem benefício, tem que dizer QUAL benefício, com o código certo.

GORJETA, GORJETA ESPONTÂNEA E TAXA DE SERVIÇO NÃO SÃO A MESMA COISA

Embora o cliente veja como a mesma coisa, para a lei são 3 situações completamente diferentes:
 
1. GORJETA (até 10% na conta): É a que tem benefício fiscal

É o valor sugerido na conta, limitado a 10%. Pela lei paulista (art. 37, § 4º-A do RICMS/2000), se ela estiver discriminada separadamente na nota fiscal com o código SP019090 (CFOP 5.949), ela fica FORA da base de cálculo do ICMS. Você não paga imposto sobre ela.
 
2. GORJETA ESPONTÂNEA (cliente dá o quanto quiser): Também tem benefício, mas exige prova

É quando não há valor definido e o cliente deixa o quanto quiser. Aqui tem dois jeitos:

a) Deixou em dinheiro vivo direto na mão do garçom: Não passou pelo caixa nem pela maquininha da empresa. Não é faturamento seu, não emite nota, não tem ICMS. É a situação mais segura.

b) Deixou na sua maquininha ou PIX: No momento em que o dinheiro passa pelo seu meio de pagamento, para a SEFAZ ele virou seu faturamento. Para não pagar ICMS, você só consegue excluir se tiver 3 provas guardadas para o fiscal:

Se tiver isso, pode lançar com o código SP019090, mas sempre limitado a 10% daquela conta.
 
3. TAXA DE SERVIÇO (acima de 10% ou embutida): NÃO tem benefício e paga imposto sobre tudo

Quando o valor passa de 10%, ou quando ele já vem embutido no preço sem estar separado na nota, o Fisco não reconhece mais como gorjeta. Ele entende como parte do seu preço.
 
ONDE MORA O PREJUÍZO?

Se o seu sistema não estiver parametrizado com o SP019090, ele calcula o imposto sobre o valor cheio da conta, incluindo a gorjeta. Você paga ICMS sobre um dinheiro que deveria ir para o garçom e que a lei autoriza excluir.

Além do pagamento indevido todo mês, você fica exposto a autuação, já que o Fisco agora consegue cruzar eletronicamente quem está usando o benefício sem informar o código correto.
 
O QUE FAZER AGORA - ORIENTAÇÃO DO SINDRESBAR-SP

O SindResBar-SP orienta que você não deixe essa conferência para a hora da fiscalização. É uma revisão simples e rápida.
 
Faça hoje mesmo este checklist com sua contabilidade e com o fornecedor do seu sistema:
 
1. Ligue para o seu contador e para o sistema: Pergunte: "Já implantaram o código SP019090 da gorjeta?"


2. Peça uma DANFE de teste: Confira se a gorjeta está como item separado, limitada a 10%, com CFOP 5.949 e cBenef SP019090.


3. Confira o procedimento da casa: Seu cardápio/comanda tem aviso de que a gorjeta é opcional? Você tem o controle mensal arquivado?
 
Essa conferência de 5 minutos garante segurança fiscal, evita que você continue pagando imposto à toa e deixa sua empresa pronta para as novas exigências da SEFAZ-SP.

O SindResBar-SP está atento a todas as mudanças que impactam diretamente o caixa e a segurança jurídica do seu negócio.



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