SEFAZ-SP criou código específico SP019090 e desativou código genérico. Erro de parametrização faz estabelecimento recolher ICMS sobre valor que poderia ser excluído legalmente
Uma configuração fiscal incorreta, que passa despercebida no dia a dia, pode fazer seu estabelecimento pagar imposto sobre um valor que a lei permite excluir. É o caso da gorjeta.
Para acabar com as dúvidas e aumentar a fiscalização, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) atualizou a tabela de benefícios fiscais e criou um código exclusivo para essa operação: o SP019090, destinado à exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS.
O QUE MUDOU NA PRÁTICA?
O campo chamado cBenef (Código de Benefício Fiscal) agora é obrigatório em toda NF-e e NFC-e que tenha benefício fiscal, conforme o art. 212-O do RICMS/SP.
A principal mudança foi em 26 de junho de 2026: a SEFAZ-SP desativou o código genérico "SEM CBENEF". Desde 1º de julho de 2026, se você usar código genérico ou deixar em branco, sua nota será rejeitada.
Ou seja: agora não basta dizer que tem benefício, tem que dizer QUAL benefício, com o código certo.
E QUAL É O DIREITO DO BAR E RESTAURANTE?
Esse direito não é novo. Ele está no art. 37, § 4º-A do RICMS/2000 (Decreto 58.374/12 e Convênio ICMS 125/2011) e já foi confirmado em várias Respostas à Consulta da SEFAZ.
O dono de bar, restaurante, hotel e similares pode excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS, desde que cumpra 3 condições:
1. LIMITE DE 10%: A gorjeta não pode ultrapassar 10% do valor total da conta.
2. DISCRIMINAÇÃO NA NOTA: Tem que aparecer como um item separado no documento fiscal, não embutida no valor dos pratos e bebidas.
3. PROCEDIMENTO CORRETO: No caso de gorjeta espontânea, o estabelecimento precisa ter aviso no cardápio/conta de que não é obrigatória
Cumpridas as condições, a orientação oficial da SEFAZ para emissão é: