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NR-1 ENTRA EM VIGOR HOJE

NR-1 ENTRA EM VIGOR HOJE

O setor de bares e restaurantes passa a operar sob um novo marco na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a exigência de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A mudança representa um avanço relevante ao reconhecer, de forma expressa, que a saúde mental dos trabalhadores deve ser tratada com o mesmo nível de atenção dedicado aos riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente laboral.
 
O QUE SÃO RISCOS PSICOSSOCIAIS

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, às relações interpessoais e às condições emocionais e sociais a que os trabalhadores estão expostos. No dia a dia do setor, podem se manifestar por meio de:

 
COMO AS EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR

Com a nova exigência, as empresas deverão incorporar de forma estruturada esses fatores em sua gestão de riscos.

Entre as principais obrigações estão:

• Inclusão dos riscos psicossociais no PGR

Na prática, a empresa deve registrar formalmente esses riscos no seu Programa de Gerenciamento de Riscos.

Exemplo:
identificar que a equipe de cozinha está exposta a alto nível de estresse em horários de pico, devido à pressão por agilidade e volume de pedidos. Esse risco deve ser descrito no PGR, com indicação de causa, possíveis danos (como esgotamento ou conflitos) e medidas de controle.

• Avaliação contínua do ambiente de trabalho sob a ótica da saúde mental

Não basta mapear uma vez — é necessário acompanhar regularmente.

 
Exemplo:
aplicar pesquisas de clima trimestrais, realizar reuniões de feedback com equipes e monitorar sinais como aumento de afastamentos, irritabilidade ou queda de produtividade durante determinados períodos (como finais de semana ou datas sazonais).

• Implementação de medidas preventivas e corretivas

A empresa deve agir tanto para evitar quanto para corrigir problemas identificados.

Exemplo preventivo:
organizar escalas mais equilibradas para evitar sobrecarga e jornadas excessivas.


Exemplo corretivo:
ao identificar conflitos frequentes entre liderança e equipe, promover treinamento de gestão de pessoas e mediação de conflitos.
 
• Integração com demais normas de SST

Os riscos psicossociais não devem ser tratados de forma isolada, mas conectados com outras exigências de segurança e saúde.


Exemplo:  
IMPACTOS PARA BARES E RESTAURANTES

O setor de alimentação fora do lar possui características específicas, como alta rotatividade, horários estendidos e pressão operacional constante. Nesse contexto, a nova norma exige um olhar mais estratégico sobre a gestão de pessoas e clima organizacional.
Não se trata apenas de adequação documental, mas de uma mudança de cultura, com foco em ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.

ATENÇÃO À RESPONSABILIZAÇÃO

O descumprimento da norma pode acarretar: Além disso, a negligência na gestão desses riscos pode gerar impactos reputacionais e financeiros significativos para as empresas.
 
POSICIONAMENTO DO SINDRESBAR

O SindResBar reforça seu compromisso em apoiar os empresários do setor nesse processo de adaptação, oferecendo orientação técnica, conteúdos informativos e iniciativas voltadas à qualificação da gestão empresarial.
A inclusão dos riscos psicossociais na agenda de SST não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de fortalecer a cultura organizacional, melhorar o desempenho das equipes e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.

Atenção, empresário: preparar sua empresa para essa nova realidade é investir na sustentabilidade do seu negócio e no bem-estar das pessoas que fazem parte dele.



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