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NOVA LEI DE LICENÇA-PATERNIDADE É SANCIONADA E ENTRA EM VIGOR EM 2027

NOVA LEI DE LICENÇA-PATERNIDADE É SANCIONADA E ENTRA EM VIGOR EM 2027

NOVA LEI DE LICENÇA-PATERNIDADE É SANCIONADA E ENTRA EM VIGOR EM 2027
 
O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.371/2026, que estabelece novas diretrizes para a licença-paternidade no Brasil. A medida representa um avanço nos direitos trabalhistas e previdenciários, com impactos diretos na gestão de pessoas.
 
A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e exige atenção dos empresários para adequação de processos internos e planejamento de equipes.
 
Ampliação da licença-paternidade

A principal mudança está na ampliação gradual do período de afastamento do trabalhador, garantindo a manutenção do emprego, salário e o direito à convivência com o filho, seja em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.
A duração será progressiva:

Também está previsto acréscimo de 1/3 no período em casos de filhos com deficiência.
 
Salário-paternidade: novo benefício previdenciário

A lei institui o salário-paternidade, benefício que substituirá a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento, seguindo lógica semelhante ao salário-maternidade.
O pagamento será realizado:  
Regras durante o afastamento

Durante a licença, o trabalhador: O descumprimento dessas condições ou situações como violência doméstica e abandono podem resultar na perda do benefício
 
Garantia de emprego

A nova legislação assegura estabilidade ao trabalhador: Caso haja demissão indevida, a empresa poderá ser obrigada ao pagamento de indenização em dobro
 
Procedimentos para solicitação

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá: Após o nascimento ou formalização, será obrigatória a apresentação da certidão correspondente
 
Situações especiais previstas na lei

A norma também contempla casos específicos:   Além disso, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão avaliar a ampliação do período de licença.
 
Posicionamento do SindResBar

O SindResBar reforça a importância de que os empresários acompanhem as mudanças legais e se preparem com antecedência para garantir conformidade e evitar riscos trabalhistas.

A entidade segue à disposição para orientar a categoria, oferecendo suporte técnico e jurídico na adaptação à nova legislação.

Leia a nota na integra
 



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