NOVA LEI DE LICENÇA-PATERNIDADE É SANCIONADA E ENTRA EM VIGOR EM 2027
NOVA LEI DE LICENÇA-PATERNIDADE É SANCIONADA E ENTRA EM VIGOR EM 2027
O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.371/2026, que estabelece novas diretrizes para a licença-paternidade no Brasil. A medida representa um avanço nos direitos trabalhistas e previdenciários, com impactos diretos na gestão de pessoas.
A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e exige atenção dos empresários para adequação de processos internos e planejamento de equipes.
Ampliação da licença-paternidade
A principal mudança está na ampliação gradual do período de afastamento do trabalhador, garantindo a manutenção do emprego, salário e o direito à convivência com o filho, seja em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.
A duração será progressiva:
- 2027: 10 dias
- 2028: 15 dias
- 2029: 20 dias (condicionado a metas fiscais)
Também está previsto acréscimo de
1/3 no período em casos de filhos com deficiência.
Salário-paternidade: novo benefício previdenciário
A lei institui o
salário-paternidade, benefício que substituirá a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento, seguindo lógica semelhante ao salário-maternidade.
O pagamento será realizado:
- Pela empresa, com compensação junto ao INSS, no caso de empregados
- Diretamente pelo INSS para os demais segurados
Regras durante o afastamento
Durante a licença, o trabalhador:
- Não poderá exercer atividade remunerada
- Deverá participar dos cuidados com a criança
O descumprimento dessas condições ou situações como violência doméstica e abandono podem resultar na perda do benefício
Garantia de emprego
A nova legislação assegura estabilidade ao trabalhador:
- Durante todo o período da licença
- Até 1 mês após o término
Caso haja demissão indevida, a empresa poderá ser obrigada ao pagamento de indenização em dobro
Procedimentos para solicitação
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá:
- Comunicar a empresa com 30 dias de antecedência
- Apresentar atestado médico ou documento judicial (adoção/guarda)
Após o nascimento ou formalização, será obrigatória a apresentação da certidão correspondente
Situações especiais previstas na lei
A norma também contempla casos específicos:
- Prorrogação da licença em caso de internação da criança
- Transferência do benefício em caso de falecimento de um dos pais
- Equiparação à licença-maternidade para pais solo
- Regras próprias para adoção conjunta
- Gestão do reembolso junto ao INSS
Além disso, empresas que participam do
Programa Empresa Cidadã poderão avaliar a ampliação do período de licença.
Posicionamento do SindResBar
O SindResBar reforça a importância de que os empresários acompanhem as mudanças legais e se preparem com antecedência para garantir conformidade e evitar riscos trabalhistas.
A entidade segue à disposição para orientar a categoria, oferecendo suporte técnico e jurídico na adaptação à nova legislação.
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