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GORJETA E ICMS: CÓDIGO SP019090 EXIGE ATENÇÃO DE BARES E RESTAURANTES PAULISTAS

Gorjeta e ICMS: código SP019090 exige atenção de bares e restaurantes paulistas

Nova rotina fiscal exige o preenchimento correto do Código de Benefício Fiscal nas notas eletrônicas. Entenda o que mudou, quem deve se adequar e quais cuidados os estabelecimentos precisam adotar.

Bares, restaurantes e estabelecimentos do setor de alimentação no Estado de São Paulo precisam redobrar a atenção na emissão de seus documentos fiscais. Desde 6 de abril de 2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tornou obrigatório o preenchimento do Código de Benefício Fiscal, o chamado cBenef, nas operações alcançadas por benefícios previstos na legislação estadual, incluindo situações de isenção, não incidência, redução de base de cálculo e regimes especiais de tributação.

Para o setor de alimentação, uma das situações diretamente afetadas é a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS. Para identificar esse tratamento fiscal, a Sefaz-SP incluiu em sua tabela o código SP019090, destinado especificamente à exclusão da gorjeta da base de cálculo do imposto ou, no caso dos contribuintes enquadrados no regime especial para fornecimento de alimentação, da receita bruta utilizada na apuração.

Embora possa parecer apenas mais um código dentro do sistema fiscal, a mudança merece atenção. O preenchimento correto está relacionado à própria autorização do documento fiscal eletrônico e exige que sistemas emissores, parametrizações fiscais e procedimentos adotados pela empresa estejam alinhados com a legislação.
 

O benefício sobre a gorjeta já existia. O que mudou foi a identificação na nota


É importante esclarecer que a possibilidade de excluir determinadas gorjetas da base de cálculo do ICMS não foi criada em 2026.

O Regulamento do ICMS paulista já estabelece que o valor correspondente à gorjeta pode ser excluído da base de cálculo do imposto incidente sobre o fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que sejam respeitadas as condições previstas na legislação. Essa previsão consta do § 4º-A do artigo 37 do RICMS/SP.

O Decreto nº 51.597/2007, que disciplina o regime especial de tributação aplicável ao fornecimento de alimentação, também prevê a exclusão da gorjeta da receita bruta utilizada para fins de apuração, observados os requisitos legais.

O que ganhou uma nova camada em 2026 foi a obrigação acessória de informar o benefício de maneira padronizada no documento fiscal eletrônico.

A Portaria SRE nº 70/2025 determinou que, a partir de 6 de abril de 2026, NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 emitidas em operações abrangidas pelos benefícios indicados na legislação estadual tragam o código específico correspondente no campo “cBenef”. A própria norma determina que a autorização de uso do documento está condicionada ao correto preenchimento do código aplicável à operação.
 

Onde entra o código SP019090?


Em maio de 2026, a Sefaz-SP passou a relacionar expressamente na Tabela cBenef SP o código:

SP019090 — Exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS ou da receita bruta no caso de contribuintes optantes pelo regime especial para fornecimento de alimentação.

O código está vinculado ao § 4º-A do artigo 37 do RICMS e ao item 3 do § 2º do Decreto nº 51.597/2007.

Na prática, ele funciona como uma identificação fiscal do tratamento concedido àquela parcela da operação. Isso permite que a Sefaz reconheça, dentro do próprio documento eletrônico, por qual fundamento legal determinado valor não está compondo a tributação normal da operação.

Por isso, não basta apenas retirar a gorjeta do cálculo do ICMS. O documento fiscal e o sistema emissor precisam estar configurados de maneira compatível com o tratamento utilizado pelo estabelecimento.
 

Como a gorjeta deve aparecer na NFC-e?


Uma orientação especialmente importante veio por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.566/2026, publicada pela Sefaz-SP em 8 de junho.

No caso analisado — um restaurante enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) e que cobrava gorjeta facultativa de até 10% — a Secretaria esclareceu que a gorjeta deve ser apresentada como um item separado na NFC-e.
 

Para essa situação específica, a orientação estabelece:


CFOP 5.949 — outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado;
CST 40 — isenta;
NCM “99”;
preenchimento do cBenef correspondente ao dispositivo legal aplicável, que na atual Tabela cBenef SP é o SP019090.

A resposta também esclarece que não existe previsão expressa obrigando o estabelecimento a acrescentar uma informação complementar específica no campo “Informações Adicionais” da NFC-e exclusivamente em razão da gorjeta.

Como a consulta trata de uma situação concreta de contribuinte no RPA, cada empresa deve confirmar com sua contabilidade a parametrização aplicável ao seu próprio regime tributário e ao sistema de emissão utilizado.

Até 10%: atenção ao limite estabelecido pela legislação

Um dos principais pontos para usufruir corretamente da exclusão é o percentual cobrado.

A legislação paulista estabelece que, para esse tratamento, a gorjeta não pode ultrapassar 10% do valor da conta. Quando cobrada pelo estabelecimento como adicional, também deve estar discriminada no respectivo documento fiscal.

Esse limite merece atenção especialmente em estabelecimentos que trabalham com percentuais superiores.

A própria Sefaz-SP já se manifestou sobre esse cenário. Em resposta à consulta tributária publicada em 2024, esclareceu que a adoção de uma gorjeta superior a 10% não impede, por si só, que o estabelecimento permaneça no regime especial previsto no Decreto nº 51.597/2007. Entretanto, impede a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS nas condições daquele benefício.

Portanto, o percentual utilizado pelo estabelecimento precisa ser analisado também sob a ótica fiscal, e não somente comercial ou trabalhista.
 

E quando a gorjeta é espontânea?


A legislação também diferencia a gorjeta cobrada diretamente na conta daquela entregue de maneira espontânea pelo consumidor.

Quando se trata de gorjeta espontânea, para que seja reconhecida sua exclusão da base de cálculo do ICMS, o estabelecimento precisa manter documentação à disposição da fiscalização.

Entre os requisitos estão a comprovação de que os empregados trabalham sob essa modalidade nos termos da legislação, acordo ou convenção coletiva; a indicação expressa nas contas, cardápios ou avisos de que o serviço não é obrigatório; e a manutenção de demonstrativo mensal dos valores de gorjetas espontâneas que passaram pelos meios de recebimento do estabelecimento.

Isso demonstra que a adequação não termina no sistema emissor. A organização documental também faz parte do processo.
 

O que acontece se os requisitos não forem atendidos?


Esse é outro ponto que merece atenção.

Na Resposta à Consulta nº 33.566/2026, a Sefaz-SP esclareceu que, caso os requisitos do § 4º-A do artigo 37 do RICMS não sejam cumpridos, o benefício não poderá ser utilizado e o ICMS deverá ser calculado também sobre o valor da gorjeta.

Nesse cenário, a orientação é de que o valor correspondente à gorjeta seja distribuído proporcionalmente entre os itens fornecidos — como alimentação, bebidas e demais mercadorias —, sendo tributado conforme a alíquota aplicável a cada item.

É justamente por isso que uma parametrização aparentemente pequena pode ter reflexos maiores em eventual fiscalização.

O preenchimento do cBenef passou a fazer parte da rotina fiscal

A mudança não está restrita aos restaurantes.

A Portaria SRE nº 70/2025 estabelece a utilização do cBenef para as operações abrangidas pelos benefícios fiscais estaduais e alcança tanto a NF-e quanto a NFC-e. A Sefaz também já esclareceu que a obrigação pode alcançar contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme a operação realizada e o benefício utilizado.

No caso específico da gorjeta, a própria Tabela cBenef SP relaciona o código SP019090 ao tratamento previsto na legislação paulista.

Outro movimento reforçou ainda mais a necessidade de atualização dos sistemas: a Sefaz-SP informou a desativação do código genérico “SEM CBENEF” a partir de 1º de julho de 2026. Dessa forma, sempre que houver código específico aplicável, a correta identificação do benefício ganha ainda mais importância.
 

O que bares e restaurantes devem verificar agora?


O primeiro passo é conversar com a contabilidade responsável pelo estabelecimento e confirmar se a emissão das notas está adequada às regras atuais.

Também é recomendável verificar se o sistema de PDV ou emissor fiscal utilizado pelo estabelecimento já possui o campo cBenef devidamente parametrizado e se o SP019090 está sendo informado nas situações em que efetivamente se aplica.

Além disso, vale revisar:

- como a gorjeta aparece no documento fiscal;
- qual percentual está sendo cobrado;
- o CFOP, CST, NCM e demais códigos utilizados;
- o regime tributário da empresa;
- a integração entre PDV, sistema fiscal e contabilidade;
- a documentação mantida pelo estabelecimento nos casos de gorjeta espontânea;
- notas eventualmente rejeitadas ou emitidas com parametrização incompatível após a entrada em vigor das novas regras.

A análise deve ser individualizada. O código SP019090 identifica um tratamento previsto na legislação, mas sua utilização deve estar vinculada ao enquadramento correto da operação e às condições exigidas para o benefício.
 

Pequenos ajustes evitam grandes problemas


A rotina de bares e restaurantes envolve dezenas ou centenas de operações fiscais todos os dias. Por isso, uma configuração inadequada pode se repetir em um grande volume de documentos antes de ser percebida.

Revisar a parametrização agora significa reduzir riscos de rejeições de documentos, divergências de escrituração e questionamentos futuros em fiscalização.

Mais do que conhecer a existência do SP019090, é importante compreender por que o código é utilizado, quais condições precisam ser atendidas e se o sistema fiscal do estabelecimento está refletindo corretamente a operação realizada.

O SindResBar-SP acompanha as alterações que impactam bares, restaurantes e estabelecimentos similares e reforça a importância de que empresários mantenham contato permanente com seus profissionais de contabilidade e fornecedores de sistemas fiscais.

Informação atualizada, orientação técnica e prevenção continuam sendo ferramentas essenciais para uma gestão mais segura.

Em caso de dúvida, procure sua contabilidade e confirme se o seu estabelecimento já está adequado às regras vigentes.



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