COMUNICADO AOS ESTABELECIMENTOS ASSOCIADOS À PREVENÇÃO CONTRA BEBIDAS ADULTERADAS
Seguindo seu compromisso institucional de apoio, orientação e colaboração com as autoridades competentes, o sindicato reforça abaixo os principais procedimentos que devem ser adotados imediatamente pelos estabelecimentos.
As orientações estão alinhadas à Nota Técnica nº 6/2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/SENACON , que trata das medidas de prevenção e resposta diante do risco sanitário coletivo decorrente de adulteração de bebidas.
- Compras seguras e verificação de fornecedores
- Adquirir bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e regularidade comprovada.
- Exigir nota fiscal válida e conferir sua autenticidade.
- Evitar qualquer compra de vendedores informais, especialmente quando houver diferença de preço muito inferior ao praticado no mercado.
- Conferir, no recebimento, se marca, lote, teor alcoólico, volume e embalagens coincidem com a nota fiscal.
- Procedimentos de recebimento e rastreabilidade
- Instituir dupla checagem presencial no recebimento: duas pessoas devem conferir abertura de caixas, rótulos, lacres e numeração dos lotes.
- Registrar data, quantidade recebida, fornecedor, número e chave da NF-e.
- Não receber garrafas com lacres violados, rótulos desalinhados, grafia incorreta, ausência de identificação de fabricante ou sinais de manipulação.
- É proibido transvasar bebidas ou reacondicioná-las.
- Sinais de alerta para suspeita de adulteração.
Fique atento a indícios como:
- Preço muito abaixo do mercado;
- Lacres ou cápsulas tortas, vidros com rebarbas, rótulos de baixa qualidade;
- Odor irritante ou de solvente;
- Divergência entre o lote da embalagem e o informado na nota fiscal;
- Relatos de consumidores com visão turva, dor de cabeça intensa, náuseas, tontura ou rebaixamento da consciência após consumo.
Nunca realize testes caseiros, como cheirar, provar ou acender a bebida — tais práticas não são seguras.
- Como proceder em caso de suspeita
Ao identificar qualquer irregularidade:
- Interrompa imediatamente a venda ou serviço das unidades suspeitas;
- Isole os produtos e identifique-os com etiqueta “BLOQUEADO – SUSPEITA”;
- Preserve garrafas íntegras, rótulos, tampas e caixas para eventual perícia;
- Guarde ao menos uma amostra por lote;
- Oriente consumidores com sintomas a buscar atendimento médico de urgência;
- Acione o Disque-Intoxicação/Anvisa – 0800 722 6001;
- Realize notificação imediata à Vigilância Sanitária, Polícia Civil, PROCON e, quando cabível, ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Preserve registros internos (compras, vendas recentes, imagens de CFTV e planilhas de controle).
A adoção dessas medidas é essencial para garantir a segurança dos consumidores, prevenir riscos sanitários, demonstra que o estabelecimento atua em conformidade com a legislação, além de demonstrar a cooperação com as autoridades.
O Sindresbar segue atuando como parceiro do setor, disseminando informações oficiais e orientações técnicas para apoiar os autoridades responsáveis.
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