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CCT 2026/2028 DO SINDRESBAR COM O SINDIMOTO-SP JÁ ESTÁ VALENDO: FAÇA A RENOVAÇÃO OU ADESÃO DO SEU CADASTRO

CCT 2026/2028 do SINDRESBAR com o SINDIMOTO-SP JÁ ESTÁ VALENDO: FAÇA A RENOVAÇÃO OU ADESÃO DO SEU CADASTRO

Quem mantém o cadastro em dia no SINDRESBAR paga menos. A economia chega a 33% por motoboy. Prazo para aderir vai até 15 de dezembro de 2026.

A nova Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDRESBAR-SP e o SINDIMOTO-SP já está em vigor. Ela vale de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 para bares, restaurantes, lanchonetes e similares de São Paulo, Franco da Rocha e Nazaré Paulista que têm motoboy ou cicloboy registrado.


A CCT traz segurança para a sua empresa. E quem tem cadastro ativo no SINDRESBAR consegue pagar menos dentro da lei.

E há uma informação importante: o SindResBar-SP não cobra qualquer taxa adicional na formalização ou renovação do cadastro. Para realizar o procedimento, basta que a empresa esteja regular com suas contribuições patronais.
 
 
O que já está valendo para todas as empresas?
 

 
Piso Salarial Padrão a partir de 01/07/2026:  
Jornada e Adicionais   
Alimentação e Seguro de Vida Obrigatório
 Como pagar menos?

É aqui que entra a economia. As empresas que formalizarem o cadastro junto ao SINDRESBAR têm direito a valores reduzidos:
 
Piso de Ingresso - primeiros 12 meses
1.621,00 / mês ou R$ 7,37 / hora
 
Estimativa de Gorjetas
Com Cadastro: 58,50 / mês
Sem Cadastro: 256,78 / mês

Indenização por Entrega
Com Cadastro: 8,00 por entrega - 33% de economia
Sem Cadastro:12,00 por entrega
 
Adicional Noturno (22h às 5h)
Com Cadastro: 20%
Sem Cadastro: 35%

Horas Extras
50% mantido
 
Como garantir as Condições Diferenciadas?

Para aplicar os valores reduzidos previstos na convenção coletiva, é obrigatório formalizar o cadastro junto ao SINDRESBAR e cumprir as contrapartidas sociais exigidas:
 
 
1. Benefício Saúde da Gente - Cláusula 56ª

Contratar e manter o benefício Saúde da Gente para todos os empregados. O cadastro do benefício é realizado diretamente no SINDRESBAR.
 
2. Seguro de Vida Obrigatório - Cláusula 18ª

Manter ativo o seguro de vida com cobertura mínima de R$ 41.000,00 (para casos de morte ou invalidez) e R$ 3.000,00 de auxílio funeral.
 
Comprovadas as contrapartidas, o SINDRESBAR emitirá sem nenhuma taxa adicional, o Comprovante de Cadastro, documento que autoriza sua empresa a praticar legalmente as condições diferenciadas.



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