CCT 2026/2028 DO SINDRESBAR COM O SINDIMOTO-SP JÁ ESTÁ VALENDO: FAÇA A RENOVAÇÃO OU ADESÃO DO SEU CADASTRO
Quem mantém o cadastro em dia no SINDRESBAR paga menos. A economia chega a 33% por motoboy. Prazo para aderir vai até 15 de dezembro de 2026.
A nova Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDRESBAR-SP e o SINDIMOTO-SP já está em vigor. Ela vale de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 para bares, restaurantes, lanchonetes e similares de São Paulo, Franco da Rocha e Nazaré Paulista que têm motoboy ou cicloboy registrado.
A CCT traz segurança para a sua empresa. E quem tem cadastro ativo no SINDRESBAR consegue pagar menos dentro da lei.
E há uma informação importante: o SindResBar-SP não cobra qualquer taxa adicional na formalização ou renovação do cadastro. Para realizar o procedimento, basta que a empresa esteja regular com suas contribuições patronais.
O que já está valendo para todas as empresas?
- Reajuste de 2026: 4,33% a partir de 01/07/2026. Deve ser pago na folha de julho, até o 5º dia útil de agosto de 2026.
- Reajuste de 2027: Será reajustado pelo INPC acumulado de 01/07/2026 a 30/06/2027. O novo valor será divulgado por Circular Conjunta.
Piso Salarial Padrão a partir de 01/07/2026:
- Mensalistas: 1.701,41 por mês
- Horistas: 7,73 por hora
Jornada e Adicionais
- Horas Extras: adicional de 50%
- Adicional Noturno (das 22h às 5h): 35% na regra geral
Alimentação e Seguro de Vida Obrigatório
- Todas as empresas devem ter seguro de vida, com cobertura mínima de 41.000,00 (morte ou invalidez) e 3.000,00 de auxílio funeral.
- Vale-refeição: 22,11 por dia, quando você não oferecer almoço/jantar no local.
Como pagar menos?
É aqui que entra a economia. As empresas que formalizarem o cadastro junto ao SINDRESBAR têm direito a valores reduzidos:
Piso de Ingresso - primeiros 12 meses
1.621,00 / mês ou R$ 7,37 / hora
Estimativa de Gorjetas
Com Cadastro:
58,50 / mês
Sem Cadastro: 256,78 / mês
Indenização por Entrega
Com Cadastro:
8,00 por entrega - 33% de economia
Sem Cadastro:12,00 por entrega
Adicional Noturno (22h às 5h)
Com Cadastro:
20%
Sem Cadastro: 35%
Horas Extras
50% mantido
Como garantir as Condições Diferenciadas?
Para aplicar os valores reduzidos previstos na convenção coletiva, é obrigatório formalizar o cadastro junto ao SINDRESBAR e cumprir as contrapartidas sociais exigidas:
1. Benefício Saúde da Gente - Cláusula 56ª
Contratar e manter o benefício Saúde da Gente para todos os empregados. O cadastro do benefício é realizado diretamente no SINDRESBAR.
2. Seguro de Vida Obrigatório - Cláusula 18ª
Manter ativo o seguro de vida com cobertura mínima de
R$ 41.000,00 (para casos de morte ou invalidez) e
R$ 3.000,00 de auxílio funeral.
Comprovadas as contrapartidas, o SINDRESBAR emitirá
sem nenhuma taxa adicional, o
Comprovante de Cadastro, documento que autoriza sua empresa a praticar legalmente as condições diferenciadas.