O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou oficialmente o calendário de opção pelo regime para 2027. Por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, a escolha pelo Simples Nacional, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipada para 1º a 30 de setembro de 2026.
A mudança exige que bares, restaurantes e demais empresas do setor de alimentação fora do lar antecipem em 4 meses o seu planejamento tributário para 2027.
O que muda na prática?
Até 2025, a empresa fazia a opção pelo Simples Nacional em janeiro com efeitos para aquele mesmo ano. Agora, para o ano-calendário de 2027, a regra é outra:
A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nova decisão: IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
O ponto de maior atenção trazido pela Resolução é a Reforma Tributária. No mesmo período de 1º a 30 de setembro, a empresa terá que tomar uma segunda decisão estratégica:
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular?
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção pelo chamado "regime híbrido" ou "regime regular de IBS/CBS" será definitiva para o semestre. É uma decisão que impacta diretamente no aproveitamento de créditos e na formação de preço do seu cardápio.
Alerta SindResBar: Para o setor de bares e restaurantes, que tem cadeia de fornecedores com alta carga tributária, a escolha pelo regime regular de IBS/CBS pode ser vantajosa em alguns casos. Essa análise precisa ser feita com seu contador ainda em agosto.
Prazo para desistir e para regularizar pendências
A Resolução também criou duas janelas importantes de segurança:
Cancelamento da opção: A empresa que optar pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar essa opção, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. O mesmo prazo vale para desistir da escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
Regularização de pendências: Caso o pedido seja indeferido por débitos com a Receita Federal, Estado ou Município, ou por pendências cadastrais, a empresa terá 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar a situação e tentar reverter a negativa.
Quem tem regra diferente?