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CALENDÁRIO DO SIMPLES NACIONAL MUDA: OPÇÃO PARA 2027 SERÁ EM SETEMBRO

CALENDÁRIO DO SIMPLES NACIONAL MUDA: OPÇÃO PARA 2027 SERÁ EM SETEMBRO

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou oficialmente o calendário de opção pelo regime para 2027. Por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, a escolha pelo Simples Nacional, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipada para 1º a 30 de setembro de 2026.

A mudança exige que bares, restaurantes e demais empresas do setor de alimentação fora do lar antecipem em 4 meses o seu planejamento tributário para 2027.

O que muda na prática?

Até 2025, a empresa fazia a opção pelo Simples Nacional em janeiro com efeitos para aquele mesmo ano. Agora, para o ano-calendário de 2027, a regra é outra:
A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
 
Nova decisão: IBS e CBS dentro ou fora do Simples?

O ponto de maior atenção trazido pela Resolução é a Reforma Tributária. No mesmo período de 1º a 30 de setembro, a empresa terá que tomar uma segunda decisão estratégica:
 
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular?
 
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção pelo chamado "regime híbrido" ou "regime regular de IBS/CBS" será definitiva para o semestre. É uma decisão que impacta diretamente no aproveitamento de créditos e na formação de preço do seu cardápio.
 
Alerta SindResBar: Para o setor de bares e restaurantes, que tem cadeia de fornecedores com alta carga tributária, a escolha pelo regime regular de IBS/CBS pode ser vantajosa em alguns casos. Essa análise precisa ser feita com seu contador ainda em agosto.
 
Prazo para desistir e para regularizar pendências

A Resolução também criou duas janelas importantes de segurança:
Cancelamento da opção: A empresa que optar pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar essa opção, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. O mesmo prazo vale para desistir da escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
 
 Regularização de pendências: Caso o pedido seja indeferido por débitos com a Receita Federal, Estado ou Município, ou por pendências cadastrais, a empresa terá 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar a situação e tentar reverter a negativa.
 
Quem tem regra diferente?

 
O que seu bar ou restaurante deve fazer AGORA?

O foco das empresas sujeitas ao Simples Nacional deve ser total em setembro, e não mais em janeiro.

O SindResBar orienta:
 
1. Antecipe sua reunião com a contabilidade para agosto. Leve faturamento dos últimos 12 meses, folha de pagamento, e custo de mercadorias (CMV).


2. Simule os dois cenários de IBS/CBS. Peça ao seu contador um comparativo: recolhendo IBS/CBS dentro do Simples vs. recolhendo fora com aproveitamento de créditos.


3. Verifique suas certidões negativas. Regularize qualquer pendência fiscal ou cadastral antes de setembro para evitar indeferimento.


4. Não deixe para o último dia. O Portal do Simples Nacional costuma ter instabilidade nos últimos dias do prazo.
 
O SindResBar segue acompanhando as publicações do Comitê Gestor e manterá seus contribuintes informados.
 
Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 09 de abril de 2026.
 



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