Voltar ao topo

ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: O QUE BARES E RESTAURANTES PRECISAM SABER PARA AS ELEIÇÕES DE 2026

ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: O QUE BARES E RESTAURANTES PRECISAM SABER PARA AS ELEIÇÕES DE 2026

O Ministério Público do Trabalho - MPT - trata o tema como prioridade institucional. Até 24 de setembro, já havia recebido 583 denúncias de assédio eleitoral em 2026, com expectativa de novo aumento entre o primeiro e o segundo turno, período de maior incidência em 2022.
 

O que é assédio eleitoral?
 

É toda coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem utilizada para influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política do trabalhador, valendo-se da relação de subordinação.


Não é necessária uma ordem expressa de voto: a pressão já basta para configurar a conduta.

A vedação alcança empregados, terceirizados, estagiários e informais, inclusive em grupos de WhatsApp e reuniões online.
 

Condutas de risco no dia a dia do estabelecimento
 

O SINDRESBAR alerta a categoria para as práticas mais comuns que geram autuações:
 

Ameaçar demitir ou prejudicar quem votar em determinado candidato


Perguntar em quem o empregado vota ou realizar enquetes internas


Exigir uso de adereços, uniformes ou materiais de campanha


Pressionar a participação em comícios ou a divulgação de candidatos nas redes


Apresentar candidatos no local de trabalho


Manipular escala ou local de trabalho no dia da eleição para dificultar o voto


Pedir foto da urna ou informação sobre a seção eleitoral


Perseguir ou fiscalizar de forma diferenciada quem diverge politicamente
 

Atenção do setor: No nosso segmento, alterar escala, cortar folga ou transferir o funcionário de casa no dia da eleição sem justificativa operacional documentada pode ser interpretado como tentativa de impedir o voto.
 

Posição do MPT
 

O órgão divulgou cartilha de orientação e integra a campanha nacional “No meu voto mando eu”, em parceria com a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral.


Na atuação repressiva, o MPT instaura inquéritos civis, propõe Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuíza ações civis públicas, com pedidos de tutela para que a empresa se abstenha de promover eventos político-partidários, distribuir propaganda ou adotar práticas voltadas a influenciar o voto de seus trabalhadores, sob pena de multa.
 

Consequências
 

PARA A EMPRESA:
 

Trabalhistas: dano moral coletivo em ação civil pública; multas por descumprimento de TAC ou decisão; indenização por dano moral individual (arts. 223-A e ss. da CLT); rescisão indireta (art. 483 da CLT).


Cíveis: responsabilidade pelos atos de prepostos e empregados (art. 932, III, do Código Civil e Súmula 341 do STF).


Eleitorais: havendo vínculo com campanha, apuração de abuso de poder econômico (LC 64/90) e de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97) contra o candidato beneficiado.


Criminais (dirigentes): coação eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral) e corrupção eleitoral (art. 299), ambos com reclusão de até 4 anos.


Reputacionais: exposição pública do inquérito e impacto em compliance, contratos e ESG.


 

PARA EMPREGADOS ASSEDIADORES (gerentes, chefes de cozinha, líderes):

 

Disciplinares: advertência, suspensão ou dispensa por justa causa (art. 482, "b", da CLT), conforme a gravidade.


Cíveis: indenização à vítima e possível ação de regresso da empresa, com desconto salarial apenas nos casos de dolo (art. 462, §1º, da CLT).


Criminais: responsabilização pessoal pelos crimes eleitorais de coação e corrupção.


Gestores: a conduta de lideranças costuma ser o principal foco de denúncias e amplia a responsabilidade da empresa.

 

Recomendações Preventivas
 

Comunicado da alta direção: Emita comunicado oficial reafirmando a liberdade política dos trabalhadores e a neutralidade da empresa. Use a frase: O DIA DA ELEIÇÃO É DOMINGO, E NÃO FERIADO, E A EMPRESA GARANTIRÁ O EXERCÍCIO DO VOTO.


Orientação a lideranças, supervisores e RH: Regras claras sobre conversas, grupos de mensagens, e-mails, uniformes e eventos corporativos. Proíba enquetes políticas em grupos de escala.


Canal de denúncia: Mantenha canal com apuração célere, sigilo e proteção contra retaliação.


Escalas e jornadas: Planeje as escalas de 04/10 e 25/10 com antecedência, garantindo tempo hábil para votação. Lembre-se: o funcionário não pode ser prejudicado por sair para votar.


Registro contemporâneo: Documente por escrito o motivo de qualquer desligamento ou alteração de condições de trabalho no período eleitoral, para afastar a presunção de retaliação.


Empresas com terceirizados: Estenda as diretrizes aos contratos de prestação de serviços (segurança, limpeza, valet).

 

Se a empresa receber uma denúncia ou for notificada pelo MPT
 

Apurar de imediato, com sigilo, preservando mensagens e provas.


Adotar medidas cautelares, como a interrupção da conduta e o afastamento do gestor investigado, evitando qualquer retaliação ao denunciante.


Aplicar as medidas disciplinares cabíveis, de forma proporcional e documentada.


Responder ao MPT no prazo com a documentação das políticas e das providências adotadas, avaliando a celebração de TAC quando houver risco de ação civil pública.


Contar com assessoria jurídica desde o início, dada a repercussão trabalhista, cível, eleitoral e criminal.
 

Pontos de atenção no período eleitoral
 

O exercício da opinião política pelo trabalhador é livre e a empresa não deve tolher manifestações pessoais que não configurem propaganda no ambiente de trabalho nem violação das regras internas. A linha de risco está na utilização do poder diretivo, da hierarquia ou da estrutura da empresa para conduzir a escolha do voto. Na dúvida, a orientação é sempre se abster e consultar a assessoria jurídica do SINDRESBAR.



Fonte técnica: Andrea Carolina da Cunha Tavares, Advogada e sócia da área trabalhista - Dias e Pamplona Advogados. Informativo Trabalhista - Setembro de 2026. Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos.


Confira a cartilha de orientação na integra



DOWNLOAD PDF

ENTIDADES COLIGADAS