O Ministério Público do Trabalho - MPT - trata o tema como prioridade institucional. Até 24 de setembro, já havia recebido 583 denúncias de assédio eleitoral em 2026, com expectativa de novo aumento entre o primeiro e o segundo turno, período de maior incidência em 2022.
O que é assédio eleitoral?
É toda coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem utilizada para influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política do trabalhador, valendo-se da relação de subordinação.
Não é necessária uma ordem expressa de voto: a pressão já basta para configurar a conduta.
A vedação alcança empregados, terceirizados, estagiários e informais, inclusive em grupos de WhatsApp e reuniões online.
Condutas de risco no dia a dia do estabelecimento
O SINDRESBAR alerta a categoria para as práticas mais comuns que geram autuações:
Ameaçar demitir ou prejudicar quem votar em determinado candidato
Perguntar em quem o empregado vota ou realizar enquetes internas
Exigir uso de adereços, uniformes ou materiais de campanha
Pressionar a participação em comícios ou a divulgação de candidatos nas redes
Apresentar candidatos no local de trabalho
Manipular escala ou local de trabalho no dia da eleição para dificultar o voto
Pedir foto da urna ou informação sobre a seção eleitoral
Perseguir ou fiscalizar de forma diferenciada quem diverge politicamente
Atenção do setor: No nosso segmento, alterar escala, cortar folga ou transferir o funcionário de casa no dia da eleição sem justificativa operacional documentada pode ser interpretado como tentativa de impedir o voto.
Posição do MPT
O órgão divulgou cartilha de orientação e integra a campanha nacional “No meu voto mando eu”, em parceria com a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral.
Na atuação repressiva, o MPT instaura inquéritos civis, propõe Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuíza ações civis públicas, com pedidos de tutela para que a empresa se abstenha de promover eventos político-partidários, distribuir propaganda ou adotar práticas voltadas a influenciar o voto de seus trabalhadores, sob pena de multa.
Consequências
PARA A EMPRESA:
Trabalhistas: dano moral coletivo em ação civil pública; multas por descumprimento de TAC ou decisão; indenização por dano moral individual (arts. 223-A e ss. da CLT); rescisão indireta (art. 483 da CLT).
Cíveis: responsabilidade pelos atos de prepostos e empregados (art. 932, III, do Código Civil e Súmula 341 do STF).
Eleitorais: havendo vínculo com campanha, apuração de abuso de poder econômico (LC 64/90) e de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97) contra o candidato beneficiado.
Criminais (dirigentes): coação eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral) e corrupção eleitoral (art. 299), ambos com reclusão de até 4 anos.
Reputacionais: exposição pública do inquérito e impacto em compliance, contratos e ESG.
PARA EMPREGADOS ASSEDIADORES (gerentes, chefes de cozinha, líderes):
Disciplinares: advertência, suspensão ou dispensa por justa causa (art. 482, "b", da CLT), conforme a gravidade.
Cíveis: indenização à vítima e possível ação de regresso da empresa, com desconto salarial apenas nos casos de dolo (art. 462, §1º, da CLT).
Criminais: responsabilização pessoal pelos crimes eleitorais de coação e corrupção.
Gestores: a conduta de lideranças costuma ser o principal foco de denúncias e amplia a responsabilidade da empresa.
Recomendações Preventivas
Comunicado da alta direção: Emita comunicado oficial reafirmando a liberdade política dos trabalhadores e a neutralidade da empresa. Use a frase: O DIA DA ELEIÇÃO É DOMINGO, E NÃO FERIADO, E A EMPRESA GARANTIRÁ O EXERCÍCIO DO VOTO.
Orientação a lideranças, supervisores e RH: Regras claras sobre conversas, grupos de mensagens, e-mails, uniformes e eventos corporativos. Proíba enquetes políticas em grupos de escala.
Canal de denúncia: Mantenha canal com apuração célere, sigilo e proteção contra retaliação.
Escalas e jornadas: Planeje as escalas de 04/10 e 25/10 com antecedência, garantindo tempo hábil para votação. Lembre-se: o funcionário não pode ser prejudicado por sair para votar.
Registro contemporâneo: Documente por escrito o motivo de qualquer desligamento ou alteração de condições de trabalho no período eleitoral, para afastar a presunção de retaliação.
Empresas com terceirizados: Estenda as diretrizes aos contratos de prestação de serviços (segurança, limpeza, valet).
Se a empresa receber uma denúncia ou for notificada pelo MPT
Apurar de imediato, com sigilo, preservando mensagens e provas.
Adotar medidas cautelares, como a interrupção da conduta e o afastamento do gestor investigado, evitando qualquer retaliação ao denunciante.
Aplicar as medidas disciplinares cabíveis, de forma proporcional e documentada.
Responder ao MPT no prazo com a documentação das políticas e das providências adotadas, avaliando a celebração de TAC quando houver risco de ação civil pública.
Contar com assessoria jurídica desde o início, dada a repercussão trabalhista, cível, eleitoral e criminal.
Pontos de atenção no período eleitoral
O exercício da opinião política pelo trabalhador é livre e a empresa não deve tolher manifestações pessoais que não configurem propaganda no ambiente de trabalho nem violação das regras internas. A linha de risco está na utilização do poder diretivo, da hierarquia ou da estrutura da empresa para conduzir a escolha do voto. Na dúvida, a orientação é sempre se abster e consultar a assessoria jurídica do SINDRESBAR.
Fonte técnica: Andrea Carolina da Cunha Tavares, Advogada e sócia da área trabalhista - Dias e Pamplona Advogados. Informativo Trabalhista - Setembro de 2026. Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não substitui a análise jurídica de casos concretos.
Confira a cartilha de orientação na integra