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27 DE FEVEREIRO É O PRAZO FINAL, CONFORME DISCIPLINADO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT 2025/2027)

27 DE FEVEREIRO É O PRAZO FINAL, CONFORME DISCIPLINADO NA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT  2025/2027)


As empresas representadas pelo SINDRESBAR, que atuam nos segmentos de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias, cafés, buffets, casas noturnas, delivery e assemelhados, que não realizarem o cadastramento das contrapartidas junto ao SINDRESBAR ou à CNTUR até o dia 27 de fevereiro de 2026, conforme disciplinado na cláusula 4ª, item VII da Convenção Coletiva de Trabalho(CCT – 2025/2027), deverão conceder, além das correções já previstas, um acréscimo de 2% (dois por cento) a título de aumento real.
 
Esse percentual incidirá sobre os pisos, salários e demais cláusulas de natureza econômica, com vigência a partir de março de 2026.
 
Para mais informações ou para realizar o cadastramento, entre em contato através dos nossos canais de comunicação



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