SINDRESBAR AJUIZA AÇÃO PARA DESOBRIGAR SEUS ASSOCIADOS AO CUMPRIMENTO A LEI DA ÁGUA DA CASA

Escritor por SindResBar
06/12/2020

O SINDRESBAR ajuizou ação judicial contra a Prefeitura de São Paulo, a fim de desobrigar seus associados ao cumprimento da Lei Municipal nº 17.453/2020, mais conhecida como Lei da Água da Casa, que obriga os restaurantes, bares e similares localizados no Município de São Paulo a fornecerem água gratuitamente.

Nessa ação, o SINDRESBAR questiona a legalidade da Lei, que pode trazer grandes prejuízos aos restaurantes, bares e similares, uma vez que o fornecimento gratuito de água filtrada prejudica a venda de água mineral e outros tipos de bebidas (sucos, refrigerantes etc.).

A referida Lei obriga que todos os estabelecimentos que comercializam água engarrafada a fornecerem água filtrada aos seus clientes.

O estabelecimentos também devem inserir no cardápio, de modo visível, informações sobre disponibilidade da Água da Casa.

Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei, que vão desde advertência a multas, que vão de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Essas determinações só serão exigíveis a partir de setembro de 2021, oportunidade em que a Lei entrará em vigor. Até lá, os estabelecimentos não estarão obrigados a fornecer água gratuitamente a seus clientes.

Wilson Luiz Pinto
PRESIDENTE SindResBar

Carlos Augusto Pinto Dias
DIRETOR JURÍDICO SindResBar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close
Este site usa cookies para melhorar sua experiência na web.
Close