PARTICIPAÇÃO DA CNTUR NO GAET

Escritor por SindResBar
21/10/2019

A CNTur foi convidada, na pessoa de seu Presidente, Nelson de Abreu Pinto, pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a colaborar com o Grupo de Altos Estudos do Trabalho – GAET. Somente foram convidadas Confederações Patronais, dentre as quais, além da CNTur, CNI, CNT, CNF, CNA etc.

Conforme inúmeras decisões judiciais transitadas em julgado, inclusive do Supremo Tribunal Federal, a CNTur é a única Confederação Patronal legitimada a representar, em último grau, os interesses do segmento do turismo no Brasil, incluindo-se Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, assim como Agências de Viagens, Refeições Coletivas e Clubes Sociais. A CNTur defende apenas o segmento do turismo e não de outros setores produtivos desconexos, de forma eclética. Essa especificação permite a CNTur estar sintonizada com as preocupações do “trade”, podendo transmiti-las aos poderes públicos de modo direto e eficiente.

Todas as Confederações Patronais são, ou pelo menos deveriam ser, específicas. A CNT defende o setor dos transportes; e CNA da agricultura; e, por aí vai. Não haveria, como efetivamente não há, o menor sentido de, por exemplo, a CNT falar em nome da agricultura ou a CNA de transportes. Um segmento tão importante e específico como o turismo, que gera milhões de empregos diretos e contribui em muito com o PIB nacional, não podia — e não pode — permanecer a reboque de outros, como simples anexo ou apêndice de entidade diversa.

O segmento do turismo tem preocupações próprias e um modelo de negócios específico. Suas peculiaridades foram reconhecidas pela Justiça, pelas entidades sindicais dos trabalhadores, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo, todos reconhecendo a CNTur como a única Confederação Patronal legítima para representar o setor em todo o Brasil. E agora, mais uma vez, esse reconhecimento se fez presente com o convite para a participação no GAET.

O GAET foi instituído pela Portaria 1.001/2019 e tem por objetivo modernizar e aperfeiçoar a legislação trabalhista e previdenciária.

Em reunião realizada na FIESP, no dia 18 de outubro, a CNTur apresentou presencialmente suas sugestões de alteração da legislação trabalhista, reiterando os termos de documento subscrito pelos Presidente Nelson de Abreu Pinto e o Vice-Presidente Jurídico Carlos Augusto Pinto Dias, o qual havia sido encaminhado anteriormente à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Somente a CNTur apresentou propostas específicas, que levaram em consideração a realidade do setor de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, assim como das Agências de Viagens, Refeições Coletivas e Clubes Sociais. Nesse primeiro momento, pela CNTur, foi sugerido o que segue mais abaixo, sendo certo que outras sugestões das Federações filiadas poderão ser posteriormente encaminhadas.

  • Elevação ao patamar constitucional do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado;
  • Exclusão da responsabilidade do sócio não administrador (investidor) por dívidas trabalhistas da empresa;
  • Responsabilização do empregador por indenizar o dano moral e/ou patrimonial sofrido pelo empregado, nas hipóteses de acidente do trabalho, somente a partir da constatação e comprovação de que ele tenha atuado com dolo ou culpa.
  • Possibilidade do valor do seguro de vida, contratado em favor do empregado, ser descontado do valor da indenização por dano moral e/ou patrimonial que vier a ser reconhecida como de responsabilidade do empregador em caso de acidente do trabalho.
  • Extinção do Adicional de Periculosidade para os motociclistas.
  • Eliminação do Adicional de Insalubridade para os empregados que exercem as atividades de higienização e coleta de lixo em instalações sanitárias destinadas ao uso interno ou coletivo dentro de estabelecimentos privados.
  • Extinção de toda e qualquer estabilidade no emprego na ocorrência do termo final do contrato por prazo de determinado, inclusive o de experiência, aviso prévio, indenizado ou trabalhado, ou na hipótese de extinção do estabelecimento do empregador.
  • Expressa previsão para a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo disporem sobre programas de concessão de prêmios em dinheiro; intervalo interjornada; desconsideração da hora noturna reduzida; e preenchimento de cotas para a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência.
  • Exclusão das GORJETAS da receita bruta dos hotéis, restaurantes, bares e similares, para fins tributários.
  • Revogação dos dispositivos legais que obrigam ao pagamento de indenização adicional ao empregado dispensado no trintídio que antecede a data-base.
  • Desobrigação das empresas firmarem Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, quando seus procedimentos ou comportamentos estiverem amparados em lei ou norma coletiva.
  • Não consideração do acidente de trajeto como de trabalho, desobrigando a empresa de, em tal circunstância, emitir CAT.
  • Além disso, na mesma linha do que foi externado por outras Confederações presentes, a CNTur também manifestou sua preocupação com o eventual fim da chamada unicidade sindical. O estabelecimento da denominada “liberdade sindical” poderá trazer o caos para as relações trabalhistas no País.

Basta imaginar o que ocorrerá com a proliferação de milhões de sindicatos (patronais e de empregados) pelo Brasil afora. Muitas empresas, até mesmo pequenas, poderão ter que conviver com um sindicato “exclusivo” dentro do seu negócio, com 14 de seus empregados estáveis, no exercício de cargos de direção sindical.

Outras empresas poderão ter que conviver com vários sindicatos, cada um representando determinado setor do seu negócio. É só imaginar um restaurante obrigado a observar regramentos dos sindicatos dos cozinheiros, dos garçons, dos maitres, dos barmen, das recepcionistas e por aí vai.

A concorrência será desestabilizada, na medida em que um restaurante poderá ter custos muito superiores em relação ao seu concorrente direto, apenas porque neles serão aplicáveis regras trabalhistas de sindicatos diversos.

Finalmente, o Vice-Presidente Jurídico da CNTur está à disposição de todas as entidades do segmento para o esclarecimento de dúvidas acerca do exposto acima. Nos próximos 10 dias, ainda será possível o encaminhamento à CNTur de novas sugestões por parte das Federações filiadas.

NELSON DE ABREU PINTOCARLOS AUGUSTO PINTO DIAS

Presidente da CNTur                                                           Vice-Presidente Jurídico da CNTur

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